Descrição detalhada do Lote
A alienação dos direitos de crédito da Massa Falida do Estaleiro Só SA em ação judicial proposta em desfavor da União Federal, atualmente na fase de cumprimento de sentença. MASSA FALIDA DO ESTALEIRO SÓ S/A é credora da UNIÃO FEDERAL, na condição de sucessora do Instituto de Resseguros do Brasil – IRB, quantia certa, conforme apontado em r. sentença de procedência da ação (fls.1911-1925) parcialmente reformada por vv. acórdãos proferidos em sede de apelação (fls.2205-2208) e de embargos de declaração (fls.2351-2355 e fls.2379-2383) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, cujos critérios objetivos e bem delimitados nesses pronunciamentos, que fazem remissão ao laudo pericial acostado aos autos (numeração de origem: fls. 768,951,1657,1714 referida nos vv acórdãos, correspondem atualmente a fls. 851, 1028, 1733 e 1791), evidenciam o valor devido a título de indenização no importe de R$ 982.407.484,07, (novecentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e sete mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e sete centavos) apurado em seis de abril do ano de dois mil e dezesseis (06/04/2016), montante a ser acrescido dos consectários legais. Decisões transitadas em julgado em seis de abril do ano de dois mil e dezesseis (06/04/2016), sem ajuizamento de ação rescisória.
A demanda está em fase de cumprimento de sentença perante M.M. Juízo da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária, processo eletrônico nº 0503946-89.2016.4.02.5101, em conferência de cálculos. Pende agravo de instrumento interposto pela MASSA FALIDA DO ESTALEIRO S/A, recurso nº 5012405-87.2020.4.02.0000; pende ainda agravo de instrumento interposto pela FALIDA DO ESTALEIRO S/A, recurso nº 5012701-12.2020.4.02.0000, em trâmite perante a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Por se tratar de processo eletrônico, os autos estão disponíveis para consulta no site. Deferida a alienação dos direitos que a MASSA FALIDA DO ESTALEIRO S/A possui em face da UNIÃO FEDERAL objeto do referido cumprimento de sentença em trâmite perante o M.M Juízo da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária, processo eletrônico nº 0503946-89.2016.4.02.5101, pelo valor mínimo de R$240.000,000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais), através de leilão público (artigo 117, caput, do DL 7.661/1945).
NOTA: Este leilão ocorrerá somente de forma online, através do site do Leiloeiro Naio de Freitas Raupp.
Acesse www.rauppleiloes.com.br para dar lances.